entrar na minha conta

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA VOLUNTÁRIA PARA O 1ᐤ CONGRESSO BRASILEIRO DE SAÚDE, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - CBSIT

Dispõe sobre a oferta de vagas e seleção de monitores para o 1ᐤ Congresso Brasileiro de Saúde, Inovação e Tecnologia – CBSIT

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1. A atividade de monitoria voluntária, a ser desenvolvida no 1ᐤ Congresso Brasileiro de Saúde, Inovação e Tecnologia – CBSIT, destina-se a estudantes de graduação na área da saúde ou estudantes de pós-graduação (residências, especialização, mestrado ou doutorado) com matrícula em situação regular, que atendam aos critérios definidos neste edital.

Art 2. Serão oferecidas 100 vagas, podendo a comissão organizadora aumentar o número de vagas conforme a necessidade para organização do evento e respeitando a carga horária relativa de cada monitor a partir da data de ingresso.

Art 3. As vagas destinadas a monitoria se referem à atividades online a serem realizadas no .1ᐤ Congresso Brasileiro de Saúde, Inovação e Tecnologia – CBSIT

 

REQUISITOS MINÍMOS 

Art 4. São requisitos para o estudante candidatar-se ao processo de seleção de monitoria no presente edital:

I) Ser estudante de Graduação ou Pós-Graduação na área da saúde, regularmente matriculado no segundo semestre de 2024.

 

DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

Art 5. As inscrições poderão ser realizadas via link cbsit.com.br/cadastro/ no período de 09 de Agosto de 2024 a 09 de Outubro de 2024 até às 23:59.

Art 6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

DAS ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS PELOS MONITORES SELECIONADOS

Art 10. Os monitores serão distribuídos entre todas as comissões organizadoras do congresso, conforme necessidade, sendo informados sempre que alguma demanda surgir.

Art 11. As atividades de monitoria estão descritas no ANEXO I.

Art 12. Além das atividades previstas no caput do Art 10, todos os monitores deverão divulgar o 1ᐤ Congresso Brasileiro de Saúde, Inovação e Tecnologia – CBSIT. 

 

DAS REUNIÕES COM OS MONITORES APÓS CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Art 13. O monitor deverá participar de reuniões (sempre que agendadas) na modalidade remota para firmar compromisso com o I CBSIT e receber instruções sobre as atividades a serem desenvolvidas

Art 14. Cabe à Comissão de Monitoria manter certa flexibilidade de acordo com a carga horária dos monitores e distribuir as atividades conforme necessário.

 

DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO MONITOR

Art 16. São condições para o desligamento do monitor:

I- Deixar de comparecer à uma ou mais reuniões descritas no Art 13;

II – Deixar de comparecer a uma das atividades para o qual foi escalado;

III – Apresentar comportamento antiético ou inadequado, observado pelos responsáveis pela organização do evento, ou reportado pelos participantes, mediante avaliação da Comissão de Monitoria do evento.

 

DA CERTIFICAÇÃO DOS MONITORES

Art 17. O estudante que participar das atividades do evento como monitor receberá um certificado de monitoria emitido pelo 1ᐤ Congresso Brasileiro de Saúde, Inovação e Tecnologia – CBSIT. O certificado será baseado na carga horária total de até 300 horas. Para a emissão do certificado, o monitor deve completar 75% das atividades propostas desde sua entrada, de acordo com a fórmula: (total de atividades x 75) / 100.

 

ANEXO I

1. DAS OBRIGAÇÕES E ATIVIDADES

1.1 Os monitores serão responsáveis por participar e apoiar as comissões e subcomissões nas atividades científicas, estruturais e socioculturais, nos horários determinados pela organização do evento via grupo do whatsapp. A presença dos monitores na abertura e no encerramento do evento é obrigatória.

1.2 Após o evento, os monitores deverão participar de reuniões de avaliação para discutir o desempenho do evento, identificar pontos fortes e áreas de melhoria. Além disso, serão incentivados a contribuir com sugestões e feedbacks para aprimorar futuros eventos organizados pelo CBSIT.

1.3 Todas as atividades são supervisionadas pelos coordenadores das comissões e subcomissões organizadoras do evento.

1.4 Para o cumprimento das atividades previstas para a função de monitoria, a(o) estudante deverá ter disponibilidade para cumprir com as atividades atribuídas na plataforma Trello ou grupo do whatsapp conforme prazo estipulado.

1.5 Os monitores podem ser alocados em diversas atividades conforme a necessidade, antes, durante e após o evento, para desenvolverem as atividades a seguir:

 

2. AOS MONITORES

2.1. Reuniões e treinamentos: Participar de reuniões e treinamentos on-line, previamente agendados, junto às comissões organizadoras; conhecer a programação do evento e as suas responsabilidades específicas.

2.2 Divulgação do evento: Participar ativamente das atividades de divulgação do I CBSIT nas instituições de ensino, serviços de saúde e redes sociais em todo o Brasil, bem como realizar outras tarefas pertinentes, definidas pela Comissão Coordenação Geral, Coordenação de Planejamento e Supervisão, Coordenação de Programação Científica e primordialmente pela Coordenação de Monitorias do I CBSIT.

 

3. DURANTE O EVENTO (TODOS OS MONITORES)

3.1. Recepção e orientação: recepcionar e acolher os(as) palestrantes e participantes no local do evento e orientá-los, esclarecendo dúvidas; fornece informações sobre o cronograma do evento, links de acesso e outras dúvidas dos participantes.

3.2. Apoio em Sessões de Perguntas e Respostas: Gerenciar recursos tecnológicos e auxiliar na ordenação das perguntas.

3.3. Controlar o tempo das apresentações e sinalizar aos palestrantes quando estiverem se aproximando do final do tempo alocado: Estar disponível para resolver problemas técnicos que possam surgir durante o evento.

3.4. Apoio às Comissões: Assessorar as diferentes comissões do evento, oferecendo suporte nas atividades que forem necessárias; Realizar prints durante o evento, publicar e auxiliar na comunicação e publicações relacionadas ao evento.

 

4. APÓS O EVENTO (TODOS OS MONITORES)

4.1. Atividades administrativas: Participar de atividades burocráticas, como tabulação e divulgação da avaliação e atividades desenvolvidas durante o evento, podendo ser realizadas on-line; colaborar com a elaboração dos relatórios; participar de reuniões de avaliação, on-line, para discutir o que funcionou bem e o que poderia ser melhorado; contribuir com sugestões para futuros eventos; distribuir e coletar formulários de feedback dos participantes e palestrantes; ajudar na análise preliminar dos dados de Feedback.

4.2 – Aceitabilidade de Justificativas por Atestado de Óbito

4.2.1 O(a) monitor(a) terá o direito de justificadas conforme envio do atestado de óbito através de formulário de justificativas (O sigilo das informações será mantido). Serão aceitas justificativas nos seguintes nos casos de ausências motivadas pelo falecimento de familiares, desde que devidamente comprovadas por atestado de óbito.

4.2.2 Falecimento de parentes em linha reta de até segundo grau, incluindo ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos). Lembrando que : Art. 299 do Código Penal – ”Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.

4.2.3 Falecimento de cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) em união estável.

4.2.4 As justificativas deverão ser apresentadas em no máximo 5 dias após o retorno do(a) monitor(a) às atividades.

4.2.5 O total de faltas justificadas por esse motivo não poderá exceder 25% das atividades para as quais o(a) monitor(a) foi escalado(a).

4.2.6 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do programa, observando-se a legislação vigente.

4.3 A ausência do(a) monitor(a) nas atividades pré-evento e atividades no evento sem a devida justificativa, seja durante o planejamento, organização ou na realização, acarretará automaticamente no seu desligamento, independente do pagamento da taxa de inscrição, sem direito a estorno do valor, exceto por meio de justificativas médicas.

4.4 A(o) estudante que for desligada(o) não terá direito a certificação de monitoria do Congresso e sua inscrição como monitor será cancelada.

 

Desta forma, institui-se o Edital de Monitorias para o I Congresso Brasileiro de Saúde, Inovação e Tecnologia – I CBSIT.

 

Goiânia, 09 de Agosto de 2024

Coordenação Geral do I CBSIT

Rolar para cima